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Recall Ford F-4000 4×2

Ford comunica recall de caminhão por problema na mangueira do freio

Publicado em 23 de setembro de 2016

A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou, nesta sexta-feira (23/9), os proprietários do caminhão Ford F – 4000 4×2, modelo 2017, fabricados entre 6 de junho a 6 de julho de 2016, com números de chassi (oito últimos dígitos) de HB009520 até HB010003, a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição da mangueira flexível do freio dianteiro do lado esquerdo.

No comunicado, a empresa informa ter constatado que o atrito entre a mangueira do freio e o amortecedor, com possibilidade de vazamento de fluido de freio devido ao desgaste da mangueira. Nestas condições, o veículo poderá ter sua capacidade de frenagem reduzida, aumentando a distância necessária até a sua parada, podendo ocorrer acidentes com danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.fordcaminhoes.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação