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Recall Ford F-350 e F-4000

Ford comunica recall de caminhões F-350 e F-4000 modelo 2018

Publicado em 22 de setembro de 2017
A Ford Motor Company Brasil convocou, nesta sexta-feira (22/9), os proprietários dos caminhões F-350 e F-4000, modelo 2018, fabricados entre 2 e 17 de agosto de 2017 e, entre 4 e 23 de agosto de 2017, respectivamente, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto ao centro de atendimento da marca a substituição das tubulações de freio.
 
Identificação dos chassis envolvidos (8 últimos dígitos)
 
F-350 JB012394, JB012863, JB12868, JB012910, JB012972 e JB013050
 
F-4000 JB012836, JB12839, JB012842, JB012843, JB013001, JB013005 e JB013091
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado que os conectores das tubulações de freio podem ter sofrido variações dimensionais durante o seu processo produtivo, o que pode resultar em vazamento de fluido do sistema de freio. Nestas condições pode haver perda da capacidade de frenagem do veículo, com risco de acidentes com possíveis danos físicos aos ocupantes e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.fordcaminhoes.com.br.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo “observações” do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação