notícias & releases

Recall Ford Cargo 816

Veículos apresentam problema na barra de direção

Publicado em 30 de outubro de 2018
A Ford Motor Company Brasil Ltda. convoca nesta terça-feira (30/10), os proprietários dos veículos CARGO 816, modelos 2018 e 2019, finais de chassis abaixo relacionados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a verificação e, se necessária, a substituição da barra de direção.
 
Identificação dos veículos envolvidos
modelos 2018
chassis (oito últimos dígitos): De JBS44343 até JBS45270
datas de produção: de 8 de janeiro de 2018 até 2 de fevereiro de 2018
 
modelos 2019
chassis (oito últimos dígitos): De KBS44421 até KBS46002
datas de produção: de 22 de janeiro de 2018 até 15 de março de 2018
 
No comunicado, a empresa informa que durante o processo de produção, o pino esférico da barra de direção pode não ter recebido o tratamento térmico adequado, o que pode resultar na soltura da barra de direção com o veículo em movimento, com perda de controle da direção do veículo e risco de acidentes com danos físicos aos ocupantes e terceiros.
 
Até que o reparo seja realizado, a Ford recomenda que não se utilize o veículo. Para agendamento e mais informações, disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.fordcaminhoes.com.br
 
 
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.