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Ford comunica recall de modelo Troller T4 por problema na tubulação do freio dianteiro

A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou, nesta terça-feira (30/5), os proprietários dos modelos Troller T4 2015 e 2016, produzidos entre 26/5/14 até 27/4/16, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 20/7/17, a substituição da tubulação do freio dianteiro do lado direito.

Identificação dos veículos envolvidos

Modelo 2015 nº de chassis (8 últimos dígitos) de FH400017 até FH402280

Modelo 2016 nº de chassis (8 últimos dígitos) de GH400001 até GH401387

No comunicado, a empresa informa a possibilidade de interferência entre a tubulação do freio dianteiro do lado direito e a abraçadeira de fixação da mangueira do intercooler do motor, o que pode resultar no desgaste da tubulação e vazamento de fluido de freio. Nestas condições, pode haver perda da capacidade de frenagem do veículo, aumentando o risco de acidentes com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação