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Recall Fiat Toro

Empresa alerta proprietários sobre "variação anormal do nível de óleo"

Publicado em 27 de dezembro de 2017
A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. constatou que, em algumas unidades, o Fiat Toro, ano/modelo 2016 a 2018, com chassis de A50484 a B73045, sob determinadas condições de uso frequente em percursos curtos e a baixa velocidade, o sistema poderá apresentar alteração do nível do óleo lubrificante do motor.
 
A variação anormal do nível de óleo pode causar a elevação da rotação do motor, aumentando as chances de acidentes, com consequentes riscos ao motorista e demais ocupantes do veículo e terceiros. 
 
Os veículos envolvidos nesta campanha serão inspecionados; a troca do óleo do motor e filtro será gratuita. Além disso, será feita a atualização da mensagem do quadro de instrumentos do veículo para informar o condutor sobre a necessidade de completar o ciclo de regeneração do filtro de partículas DPF e a sua conclusão. Adicionalmente os veículos envolvidos nessa campanha terão extensão da garantia por mais um ano. Para outras informações e consulta sobre números dos chassis envolvidos acesse o site www.fiat.com.br ou ligue para a Central de Serviços ao cliente, Tel.: 0800 707 1000.   
  
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

 § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação