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Recall Fiat Toro

FCA comunica recall de Fiat Toro por problema na central de injeção do motor

Publicado em 5 de outubro de 2017
A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convocou, nesta quinta-feira (5/10), os proprietários dos veículos Fiat Toro – versão 2.4 Tigershark Flex, ano/modelo 2017/2018, com números de chassis (não sequenciais) de 98226106JKB26876 a 988226106JKB44174 a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 9 de outubro, a substituição da central de injeção do motor.
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado uma falha no componente acima mencionado que poderá provocar a perda de potência do motor em situações de retomada de velocidade ou manobras de ultrapassagens. Este defeito pode aumentar o risco de acidente, com consequentes danos físicos e materiais ao condutor, aos passageiros e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a FCA disponibiliza o telefone 0800 707 1000 e o site www.fiat.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O
 que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação