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Recall Fiat Chrysler

Fiat Chrysler comunica recall de vários modelos por problema na bobina de ignição

Publicado em 9 de novembro de 2017
A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convoca, nesta quinta-feira (9/11), os proprietários dos veículos Doblò, Grand Siena, Mobi, Novo Palio, Palio Weekend, Punto, Strada e Uno – ano/modelo 2016/2017 com chassis abaixo identificados – para, a partir de 13 de novembro, agendarem com uma concessionária da marca a verificação e, se necessária, a substituição da bobina de ignição.
 
No comunicado, a empresa informa que foi detectada uma falha na bobina de ignição que pode causar o funcionamento irregular do motor e seu desligamento inesperado, comprometendo as condições de dirigibilidade do veículo com risco de colisão e consequentes danos físicos e materiais ao condutor, passageiros e terceiros.
 
Chassis (não sequenciais):
 
Doblò – 9BD1196GDH1138496 a 9BD1196GDH1138857
Grand Sienna – 9BD19716TH3314869
Mobi – 9BD341A5NHB431741 a 9BD341A9NHB438651
Novo Palio – 9BD19627ZH2290739 a 9BD19627ZH2296241
Palio Weekend – 9BD37417SG5092696 a 9BD37417SG5093067
Punto – 9BD118126H1345457 a 9BD11812TH1346012
Strada – 9BD57827SGB118220 a 9BD578374HY133035
Uno – 9BD195A4ZG0769123 a 9BD195A6ZG0771419
 
Para mais informações, a FCA disponibiliza o telefone 0800 707 1000 e o site www.fiat.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação