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Recall Fiat Chrysler

Veículos apresentam problema no alternador

Publicado em 2 de fevereiro de 2018

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., dando continuidade à campanha iniciada em 31/8/17, convocou, nesta sexta-feira (16/2), os proprietários dos veículos modelos Chrysler 300 (ano/modelo 2012), Jeep Grand Cherokee (ano/modelo 2012), Dodge Charger (ano/modelo 2013) e Dodge Durango (ano/modelo 2012 e 2013), chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária das marcas, a partir de 19/2/18, a análise e, se necessária, a substituição do alternador dos mesmos.

 
Chassis envolvidos (não sequenciais)
 
Chrysler 300 – chassis 2C3CCAEG9CH114454 a 2C3CCACG2CH316569
 
Jeep Grand Cherokke – chassis 1C4RJFAG1CC109637 a 1C4RJFBG7CC359978
 
Dodge Charger – chassis 2C3CDXCT4DH661181
 
Dodge Durango – chassis 1C4RDJEG0CC169445 a 1C4RDJEG0DC687881
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de desligamento do motor do veículo de forma inesperada e, ainda, em casos extremos, de princípio de incêndio no compartimento do motor, com conseqüentes danos físicos e materiais ao motorista, aos passageiros e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, as empresas Chrysler, Jeep e Dodge disponibilizam os telefones 0800 703 7130, 0800 703 7150 e 0800 703 7140 e os sites www.chrysler.com.brwww.jeep.com.br e www.dodge.com.br, respectivamente.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.