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Recall Fiat Bravo

Veículos apresentam problema no airbag do motorista

Publicado em 1 de novembro de 2016

            A FCA Fiat Chrysler Automóveis Ltda. convocou, nesta terça-feira (1/11), os proprietários dos veículos Fiat Bravo Essence 1.8 16V, Bravo Essence 1.8 16V Dualogic, Bravo Sport 1.8 16V, Bravo Absolute 1.8 16V Dualogic e Bravo T-Jet 1.4 16V motor turbo, ano/modelo 2011 e 2013, com números de chassis (não sequenciais) de 9BD198221B9001311 a 9BD198211E9032630, a agendarem, junto a uma concessionária da marca a inspeção e, se necessária, a substituição do módulo do airbag frontal do motorista.

 
            No comunicado, a empresa informa ter detectado que, em caso de colisão de maior intensidade, o segundo estágio do airbag frontal do motorista poderá ser acionado, ocasionando danos físicos graves ao motorista.
 
            Para agendamento e mais informações, a Fiat disponibiliza o telefone 0800 707 1000 e o site www.fiat.com.br
 
            O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
            O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
            Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
            Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
            Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
            Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
            A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação