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A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convocou, nesta sexta-feira (27/11), os proprietários de modelos dos veículos Chrysler Town e Country, ano/modelo 2008 a 2010; Chrysler 300C, ano/modelo 2008; Dodge Journey, ano modelo 2009 a 2010; Jeep Commander, ano modelo 2006 e 2007; e Jeep Grand Cherokee, ano/modelo 2005 a 2008, a agendarem junto a uma das concessionárias das redes Chrysler Dodge ou Jeep, a partir de 7/12/2015, a substituição do módulo de ignição dos veículos e das chaves de ignição operada por frequência (somente para veículos que possuem tal dispositivo). Esta ação envolverá um total de 5189 veículos com o seguinte intervalo de chassis (não sequencial): de 1J8HC58N75Y538722 a 2A4PS6D19AR332874.

No comunicado, a empresa informa ter constatado que o módulo de ignição pode sofrer uma alteração da posição da chave de ignição durante sua condução, o que poderá resultar em risco de perda de potência do motor, direção hidráulica e frenagem, aumentando o risco de colisão, com consequentes danos materiais e lesões graves ao condutor, passageiros e terceiros. Também existe a possibilidade de uma ou mais funcionalidades de segurança do veículo serem desativadas. Nessa situação, em caso de acidente, a não deflagração dos air bags frontais diminuirá a proteção aos ocupantes do veículo, aumentando as chances de lesões físicas graves ou até mesmo fatais para o motorista e passageiros.

Para agendamento (em horário comercial) e mais informações, a FCA disponibiliza os telefones 0800 730 7130 (Chrysler), 0800 703 7150 (Jeep) ou 0800 730 7140 (Dodge) e os sites www.chrysler.com.br, www.dodge.com.br, www.jeep.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação