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Recall do Jetta e Fusca

Veículos apresentam problema no eixo comando de válvulas do motor

Publicado em 6 de abril de 2016

A Volkswagen do Brasil, dando continuidade a campanha iniciada em 17/11/15, convocou, nesta quarta-feira (6/4), aos proprietários dos veículos modelos Jetta Highline 2.0 TSI e Fusca, ano/modelo 2015 e 2016, com data de fabricação de 14/11/14 até 12/9/15, abaixo identificados, a contatarem uma concessionária da marca para agendamento da atualização do software da unidade de comando do motor para eliminar a possibilidade de quebra do eixo comando de válvulas do motor.

Identificação dos veículos envolvidos:

– Jetta Highline 2.0 TSI – chassis não sequenciais de FM016817 até GM012303

– Fusca – chassis não sequenciais de FM633860 até GM608153

No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de quebra de uma das extremidades do eixo comando de válvulas do motor, o qual também aciona a bomba de vácuo do sistema auxiliar de freio. Neste caso, haverá perda da geração de vácuo, com consequente aumento do espaço de frenagem. Nessa situação, a luz de advertência do motor acenderá no painel de instrumentos. Este defeito pode causar danos graves ou fatais aos ocupantes e/ou terceiros, devido ao inesperado aumento do esforço de acionamento do freio, após o esvaziamento do reservatório de vácuo.

Para mais informações, a Volks disponibiliza o fone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação