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Recall do Jeep Renegade

Fiat Chrysler comunica recall por problema no airbag do passageiro

Publicado em 24 de outubro de 2016

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convocou, nesta segunda-feira (24/10), os proprietários dos veículos Jeep Renegade, versões Básico, Sport e Longitude, ano/modelo 2015/2016, com números de chassis (não sequenciais) de 988611122GK032308 a 988611151GK049020, a agendarem junto a uma concessionária Jeep, a partir de 31/10/16, a inspeção e, caso necessário, a substituição do módulo do airbag frontal do passageiro.

 
No comunicado, a empresa informa ter detectado que, em caso de colisão capaz de acionar o airbag frontal do passageiro, o alojamento do inflador do respectivo do mesmo poderá romper-se, provocando a dispersão de fragmentos de metal, causando, eventualmente, danos físicos ao passageiro bem como aos demais ocupantes do veículo.
 
Para mais informações, a FCA disponibiliza o telefone 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br 
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação