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Recall do Ecosport 2018 e 2019

Publicado em 11 de abril de 2018
A Ford Motor Company Brasil Ltda. convoca, nesta quarta-feira (11/4), os proprietários dos veículos Ecosport motorização 1.5L, modelos 2018 e 2019, produzidos de 12/5/2017 a 5/2/2018 e de 23/1/2018 a 4/4/2018 – chassis abaixo identificados – a agendarem junto a uma concessionária da marca a reprogramação do software do módulo de controle do motor (PCM) para eliminar a ressonância sobre a polia tensionadora da correia de sincronismo do motor.
 
Chassis (oito últimos dígitos)
 
Modelos 2018 – chassis de J8598043 até J8699424
Modelos 2019 – chassis de K8695003 até K8716214
 
No comunicado, a empresa informa que o funcionamento do motor pode gerar ressonância sobre a polia tensionadora da correia de sincronismo do motor, que pode provocar a quebra dessa polia e a perda de funcionamento do sincronismo do motor. Tal situação pode causar o desligamento repentino do motor, impossibilidade de nova partida e perda de aceleração do veículo com risco de acidentes e danos aos ocupantes do veículo e terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação