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Mitsubishi comunica recall por problema na fixação do quebra-sol do passageiro

A MMC Automóveis do Brasil Ltda. (Mitsubishi Motors) convocou nesta segunda-feira (6/7), os proprietários dos veículos Eclipse GT, fabricados entre janeiro e março de 2000, com números de chassis não sequenciais entre os finais YE092025 e YE135351, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a instalação da cinta de retenção do quebra-sol do passageiro.

No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de perda do braço de fixação do quebra-sol do passageiro. Durante uma colisão frontal que resulte no acionamento do airbag do passageiro, caso o quebra-sol do passageiro esteja na posição abaixada, o mesmo poderá ser projetado contra os ocupantes do veículo, podendo causar acidentes e danos graves e/ou fatais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Como medidas preventivas, a Mitsubishi recomenda que se evite o uso do assento passageiro dianteiro até o atendimento desta campanha. Para mais informações disponibiliza o fone 0800 702 0404, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, o e-mail sac@mmcb.com.br e o site www.mitsubishimotors.com.br

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação