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Recall do Argo

Publicado em 7 de dezembro de 2017
A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convocou, nesta quinta-feira (7/12), os proprietários do modelo Argo – versões Drive, Precision e HGT, ano/modelo 2017/2018 – números de chassis abaixo discriminados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 11 de dezembro, a verificação e o reparo do chicote elétrico do volante de direção e, se necessária, a substituição do volante de direção completo dos veículos.
 
Chassis (não sequenciais): De 9BD358A42JYH10115 a 9BD358A9WJYH10215
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade do rompimento do chicote elétrico do volante de direção, devido a um possível esmagamento provocado pelo cover do airbag, podendo provocar a sua desativação e o acionamento involuntário do airbag do motorista, com consequentes danos físicos e materiais ao condutor, aos passageiros e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 707 1000 e o site www.fiat.com.br
 

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação