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Recall de veículos Toyota

Lexus apresentam problema na bomba do atuador

Publicado em 8 de abril de 2016

A Toyota do Brasil convocou, nesta sexta-feira (8/4), os proprietários dos veículos marca Lexus, modelo ES350, com data de fabricação de 11/9/15 a 14/10/15, com numeração de chassis JTHBK1GG# – G2225708 – G2230551 (últimos 8 dígitos), a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 11/4/16, a inspeção e, se necessário, a substituição do atuador do ABS.

No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de dano no anel de vedação da bomba do atuador, e este não proporcionar a pressão adequada do fluido de freio, durante o acionamento dos sistemas de antitravamento do freio (ABS), de controle de tração (TRC) e de controle de estabilidade (VSC). Caso ocorra esta falha, poderá haver a perda do controle da estabilidade do veículo, aumentando o risco de colisão, com danos materiais, lesões físicas leves ou fatais aos ocupantes e/ou terceiros.

Para mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e os sites www.toyota.com.br e www.lexus.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação