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Recall de veículos Ranger

Publicado em 13 de fevereiro de 2015

A Ford convocou, nesta sexta-feira (13/11), os proprietários do veículo Ranger 2.2L Diesel, modelos 2013 e 2014, produzidos de 23 de abril de 2012 até 19 de março de 2014, com finais de chassis:

MODELO
CHASSIS (8 últimos dígitos)
2013
De DJ026660 até DJ133123
2014
De EJ131786 até EJ221601



A partir de 13/02/2015, os proprietários do veículo mencionado deverão contatar o Centro de Atendimento Ford (CAF) pelo telefone 0800 703 3673 ou um Distribuidor Ford de sua preferência para verificar se sua unidade está dentro do sequenciamento de chassis desta campanha. Caso confirmado, será agendado o reparo gratuito.

No comunicado, a empresa informa que o posicionamento da abraçadeira pode causar atrito e possíveis danos à tubulação de combustível, podendo resultar em vazamento de combustível perceptível pelo consumidor, em alguns casos, por meio de odor e/ou pelo próprio vazamento de combustível no chão. Em decorrência deste defeito, caso ocorra o vazamento de combustível, há possibilidade de início de incêndio podendo resultar em danos materiais e lesões graves ao condutor, demais ocupantes do veículo e terceiros.

Para mais informações: www.ford.com.br

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação