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Recall de veículos Mitsubishi

Chamamento abrange modelos Outlander, Lancer e ASX

Publicado em 17 de julho de 2019
A HPE Automotores do Brasil Ltda. convocou nesta quarta-feira (17/7) os proprietários dos veículos  Mitsubishi, modelos Outlander, Lancer e ASX, fabricados entre agosto de 2008 e novembro de 2011, com números de chassis finais não sequenciais, abaixo identificados, para agendarem a substituição do tensionador da correia do alternador do motor.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Modelo Outlander – chassis (finais não sequenciais) de 9ZA00101 até CU003118, ano de fabricação de 2008 a 2011
 
Modelo Lancer – chassis (finais não sequenciais) de AU000201 até CU001672 ano de fabricação 2009 a 2011
 
Modelo ASX – chassis (finais não sequenciais) de BZA00101 até CZA06766 ano de fabricação2010 a 2011
 
No comunicado, a empresa informa que foi detectada a possibilidade de quebra do suporte do tensionador da correia do alternador do motor. Caso isso ocorra, a correia do alternador poderá se soltar causando o descarregamento da bateria e consequente desligamento do motor, o que poderá causar danos graves e/ou fatais aos ocupantes do veículo e/ou a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações a Mitsubishi disponibiliza o telefone 0800 702 0404 e o site www.mitsubishimotors.com.br
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.