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Recall de veículos Fiat Ducato

Ajustes na fixação do tubo de alimentação objetivam evitar acidentes ao condutor, aos passageiros e a terceiros

Publicado em 10 de maio de 2019
A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda convocou nesta terça-feira (10/5) os proprietários dos veículos modelo Fiat Ducato, todas as versões, ano/modelo 2018/2019, chassis não sequenciais (seis últimos dígitos), 134380 a 505287, para, a partir do dia 13/05/19, agendarem junto a uma concessionária da marca a verificação, e, se necessária, a substituição da abraçadeira metálica responsável pela fixação do tubo de alimentação de ar do motor.
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de soltura do tubo de alimentação de ar do motor, provocando, consequentemente, a perda de força motriz do motor, comprometendo as condições de dirigibilidade do veículo e aumentando o risco de colisão, além de possibilitar a ocorrência de danos físicos e materiais ao condutor, aos passageiros e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Fiat disponibiliza o telefone 0800 707 1000 ou o site www.fiat.com.br.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.