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Recall de veículos Cherokee

Automóveis apresentaram problemas no para-brisa e porta-malas

Publicado em 19 de fevereiro de 2016

A FCA – Fiat Chrysler Automobiles Brasil Ltda. convocou, nesta sexta-feira (19/2), os proprietários dos veículos Jeep Cherokee, ano/modelo 2014 e 2015, para segunda fase do recall iniciado em 24/9/15. O chamamento esta sendo estendido para os veículos ano/modelo 2015 e 2016, com numeração de chassis (não seqüenciais) de 1C4PJMCS1EW100130 a 1C4PJMBS9FW792687. Os consumidores devem agendar junto a uma concessionária da marca, a partir de 25/2/16, a instalação de cinta de aterramento no módulo de conexão do limpador de para-brisa e/ou substituição do conector elétrico e módulo do porta-malas que tenha eventualmente apresentado contato com líquidos ou, na ausência de infiltração, a aplicação de peça vedante ao conector já existente.

No comunicado, a empresa informa a possibilidade de curto-circuito na central eletrônica de controle (BCM) em decorrência de descarga eletrostática (EDS) proveniente do sistema de limpador de para-brisas, podendo, em casos extremos, interromper inadvertidamente o seu funcionamento. Foi identificada também a possibilidade de falha no conector elétrico do módulo do porta-malas do veículo em decorrência de eventual infiltração de líquidos, permitindo o início de corrosão e, em casos extremos curto-circuito no dispositivo. Estes efeitos podem limitar a segurança do veículo e provocar um acidente, com consequentes danos físicos e materiais ao motorista, passageiros e terceiros.

Para mais informações, a FCA disponibiliza o telefone 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação