notícias & releases

Recall de quadriciclos

Publicado em 23 de janeiro de 2018
A BRP Brasil Motorsports Ltda. convocou, nesta terça-feira (23/01), os proprietários dos quadriciclos CAN-AM Outlander DPS e CAN-AM Outlander MAX DPS ano/modelo 2017 – motorização 450 e 570cc com números de série e fabricação abaixo discriminados – para agendarem junto a uma concessionária a troca de peças dos modelos envolvidos.
 
Números de série
3JBLMAT21HJ000056 a 3JBLWAT25HJ001947, fabricados entre 01/07/2016 a 01/06/2017
 
No comunicado, a empresa informa que constatou que o eixo de direção dinâmica DPS pode se romper, causando perda de controle de direção com risco de acidente e ferimentos graves ou fatais ao condutor e terceiros.
 
A empresa informa que as peças necessárias ao reparo estarão disponíveis em maio de 2018 e recomenda que até lá o veículo não seja utilizado; em caso de utilização, não deve ser operado acima de 30 km/h e com velocidade mais baixa em terrenos acidentados.
 
Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 19 3113-9600 (das 8h às 18h), o site www.can-am.com.br e o e-mail posvendas@brp.com
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação