notícias & releases

Recall de motos Triumph

Motocicletas apresentam problema no chicote secundário

Publicado em 12 de dezembro de 2016

A Triumph Fabricação de Motocicletas de Manaus Ltda. convocou, nesta segunda-feira (12/12), os proprietários das motocicletas Thruxton R, Street Twin e Bonneville T120, ano/modelo 2016, com números de chassis abaixo identificados, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para substituição do chicote secundário de conexão da bomba do tanque de combustível.

 
Identificação das motos envolvidas
 
Modelo Thruxton R – intervalos de chassi – 97ND21HF0GM759848 – 97ND21HFXGM759856
 
Modelo Street Twin – intervalos de chassi – 97ND31GN0GM741744 – 97ND31GNXGM757482
 
Modelo Bonneville T120 – intervalos de chassi – 97ND40HL0GM761612 – 97ND40HLXGM761617
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado que o chicote secundário conectado ao tanque de combustível possui falha na vedação da conexão dos cabos que poderá ocasionar o contato da peça com o combustível. Este defeito poderá gerar curto circuito e risco de incêndio, o que poderá causar acidente com danos físicos e materiais ao condutor, ao garupa e a terceiros.
 
Para mais informações, a Triumph disponibiliza o telefone 0800 727 2025 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h),  o e-mail sac.triumph.com.br e o site  www.triumphmotorcycles.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação