notícias & releases

Recall de FIAT Jeep Renegade

A montadora providenciará a atualização do software da central do airbag

Publicado em 30 de maio de 2019
A FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, convocou nesta quinta-feira (30/5) os proprietários dos veículos Jeep Renegade, todas as versões, ano/modelo 2018 e 2019, chassis não sequenciais (últimos 6 dígitos) 184001 a 252736, para, a partir do dia 3 de junho de 2019, agendarem junto a uma concessionaria da Jeep a atualização do software da central do airbag, visando a preservação dos seus parâmetros originais de fabricação.
 
No comunicado, a empresa informa ter identificado a possibilidade de desconfiguração dos parâmetros de funcionamento do software da central do airbag, comprometendo o acionamento dos airbags e dos pré-tensionadores dos cintos de segurança do veículo em caso de colisão ou capotamento, aumentando o risco de danos físicos ao condutor e aos passageiros do veículo.
 
Para agendamento e mais informações, a RAM disponibiliza o telefone 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.