notícias & releases
Recall de extrato de tomate
Cargill comunica recall de extrato de tomate das marcas Elefante e Pomarola
A Cargill Agrícola S.A informou, nesta sexta-feira (26/8), aos consumidores que o lote L011810 do extrato de tomate da marca Elefante, embalagem lata, com conteúdo líquido 340g e com data de validade de 7/10/16; o lote L032502 do extrato de tomate da marca Elefante, embalagem sachê, com conteúdo líquido 190g e data de validade 18/8/17 e o lote L030903 do molho de tomate tradicional da marca Pomarola, embalagem sachê, com conteúdo líquido 340g e data de validade de 31/8/17 serão recolhidos do mercado consumidor.
No comunicado, a empresa recomenda que os consumidores que possuam produtos desses lotes entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor pelo telefone 0800-6480808 para agendar sua substituição, gratuitamente. Contudo não informa os motivos.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
Veja o comunicado da Anvisa
Lotes de extrato de tomate de cinco marcas são proibidos
Publicado: 28/07/2016 08:01 Última Modificação: 01/08/2016 16:12
Lotes de extrato de tomate e um de molho de tomate foram proibidos nesta quinta-feira (28/7) pela Anvisa por conterem pelo de roedor em limite acima do tolerado pela legislação. A proibição envolve a comercialização e distribuição dos produtos dos lotes reprovados. A identificação do pelo de roedor nos extratos de tomate e no molho de tomate foi feita pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina. Os fabricantes deverão fazer o recolhimento dos estoques existentes no mercado.
Lista de extratos e molho de tomate proibidos
Nome do Produto: Extrato de tomate
Marca: Elefante
Lote: 032502
Validade no Rótulo: 18/08/2017
Fabricante: Cargill Agrícola Sa
Laudo: 234.CP.0/2016
Nome do Produto: Molho de tomate tradicional
Marca: Pomarola
Lote: 030903
Validade no Rótulo: 31/08/2017
Fabricante: Cargill Agrícola Sa
Laudo: 233.CP.0/2016
Saiba mais sobre recall de alimentos
Veja a publicação da proibição completa dos extratos e molho está na edição de hoje do Diário Oficial da União, nas Resoluções 1.995, 1.996 e 1.997.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação