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Recall de chopeira Krups

Produtos apresentam problema na placa interna

Publicado em 12 de março de 2019
A SEB Comercial de Produtos Domésticos Ltda. convocou na sexta-feira (8/3), os proprietários das chopeiras BeerTender-B100, utilizada em conjunto com barril de cerveja, lotes e séries abaixo identificados, para proceder sua substituição.
 
BeerTender-B100 da marca Krups
Lotes VB215854 e VB215855
Séries 2713 a 2616, sendo os primeiros dois algarismos da série correspondentes à semana (dentro do ano de fabricação) e os dois últimos algarismos, ao ano de fabricação
Período de fabricação de julho (27ª semana) de 2013 a junho (26ª semana) de 2016
 
No comunicado, a empresa informa que foi verificada a possibilidade de falha de um componente específico da placa interna, que pode gerar um aumento da temperatura da chopeira. Tal fato pode fazer com que o barril ali instalado se rompa pela combinação de temperatura acima de 70ºC com a pressão interna de seu conteúdo, podendo causar danos materiais e lesão corporal grave ao consumidor e a terceiros.
 
A empresa orienta os consumidores a suspenderem o uso de imediato e desligar a fonte de energia.
 
Para mais informações e atendimento, a empresa disponibiliza o telefone 0800 725 7877, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, o e-mail atendimentokrups@groupeseb.com e o site www.krups.com.br
 
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.