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Após notificação do Procon-SP, New Toys publica novo comunicado de recall de carrinhos de bebê

O importador New Toys convocou, nesta quinta-feira (4/5), os consumidores que adquiriram o carrinho de bebê modelos Britax B-Agile, abaixo identificados, fabricados em agosto de 2014, adquiridos no Brasil, entre 30/1/15 e 15/2/17, a entrarem em contato com o revendedor onde o produto foi adquirido para substituição da peça/receptor Click & Go (peça que une o Bebê Conforto ao carrinho para uso simultâneo). A empresa orienta para que os consumidores cessem imediatamente o uso do receptor até a sua substituição.

Modelos envolvidos: S893600 – Travel System B-Agile Brasil Neon Black / S893700 – Travel System B-Agile Brasil Chili Pepper / U431871 – B-Agile Brasil Neon Black – U431873 B-Agile Brasil Chili Pepper / U431875 B-Agile Brasil Fossil Brown.

No comunicado a empresa informa que a peça em questão pode se soltar, ocasionando o desencaixe do Bebê Conforto do Carrinho de Passeio, com risco de queda e lesão.

A empresa informa que esta campanha atenderá somente os itens adquiridos nos revendedores do Brasil, para os adquiridos em outros países, o contato deverá ser realizado diretamente com o fabricante Britax, por meio do e-mail britax.recall@britax.com. Para mais informações sobre o recall dos carrinhos comprados no país, disponibiliza o e-mail sac@newtoybrinquedos.com.br ou diretamente nas lojas dos revendedores exclusivos.

Em fevereiro, quando o primeiro chamamento foi divulgado, o Procon-SP notificou o importador por ter deixado de descrever o defeito e o risco apresentado pelo produto, data de fabricação, assim como a disposição da imagem do mesmo, conforme prevê legislação vigente

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação