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Ford comunica recall de F-4000 por problema no eixo cardã

A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou, nesta terça-feira (19/5), os proprietários dos caminhões F-4000, versão 4×4, modelo 2015, produzidos de 29 de janeiro de 2014 até 24 de fevereiro de 2015, com finais de chassis de FB000198 até FB004495, a agendarem junto a um distribuidor Ford Caminhões a substituição da árvore traseira da transmissão (eixo cardã).

No comunicado, a empresa informa que o eixo cardã dos veículos envolvidos pode apresentar comprimento menor do que o especificado, podendo causar vibração excessiva, ruído e, na hipótese de uso continuado, risco de desprendimento dessa peça. No caso dete desprendimento, ocorrerá perda de força motriz no eixo traseiro e, em casos extremos, poderá haver danos ao assoalho da cabine e a outros componentes, como o sistema de exaustão. Este defeito pode resultar em acidentes com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.fordcaminhoes.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação