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Recall de caminhões Volkswagen

Publicado em 22 de janeiro de 2019
A Volkswagen Caminhões e Ônibus convocou nesta terça-feira (22/1) os proprietários dos veículos Delivery Express, 4.150, 6.160, 9.170 e 11.180 – data de fabricação de 20/2/2017 a 9/11/2018 chassis não sequenciais abaixo relacionados – a agendarem com uma concessionária autorizada a substituição do fecho inferior do cinto de segurança do condutor.
 
Chassis (não sequenciais) – ano/modelo 2017/2018Data de fabricação dos veículos
 
Express – HR712314 a KR928533
 
4.150 – HR712324 a KR921879
 
6.160 – HR712313 a LR928438
 
9.170 – HR712312 a LR928398
 
11.180 – JR801572 a KR928523
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado falha no processo de tipagem numérica do lote de fabricação da referida peça, gerando microtrincas que podem evoluir para a queda da haste do fecho. E, em caso de acionamento do cinto de segurança, pode ocorrer a quebra da haste do fecho e a não retenção do condutor, com danos físicos a este.
 
Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 019 3333 e o site www.vwco.com.br
 
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos:
 
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação