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Bebê corre riscos de aprisionamento de membros e asfixia

A Burigotto SA convocou, nesta segunda-feira (29/6), os proprietários do berço dobrável Nanna, referencia IXBE5029, data de fabricação de 1 de junho de 2008 a 30 de abril de 2015, a entrarem em contato com a empresa, a partir de 13/7/15, para receber um cesto complementar para ser utilizado dentro do berço e, também, um novo manual de instruções contendo as informações para sua utilização.

No comunicado, a empresa informa que este chamamento tem a finalidade de continuar preservando o bebê de riscos, como asfixia e/ou aprisionamento de membros entre a base acolchoada ou o colchão e as laterais e extremidades do berço

A empresa recomenda para que o berço não seja utilizado até que haja a efetiva reparação. Para mais informações, a Burigotto disponibiliza o telefone 0800 7702298, de segunda a quinta-feira das 7h30 às 17h e às sexta-feira 7h30 às 16h, e pelo o site www.burigotto.com.br.

O Procon – SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação