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Recall de ambulâncias

Chamamento abrange modelos Berlingo e Partner

Publicado em 19 de julho de 2019
A Citroen e a Peugeot convocaram nesta sexta feira (19/7) os proprietários dos veículos Berlingo e Partner, transformados em ambulância, para adição de duas presilhas de fixação entre as tubulações do ar-condicionado e de combustível.
 
Veículos envolvidos
 
Modelo Citroen Berlingo – Chassis JG522546 até KG518925, data de fabricação: 9/11/2017 até 10/10/2018
 
Modelo Peugeot Partner– Chassis JG512043 até KG20495, data de fabricação: 31/7/2017 até 30/10/2018
 
No comunicado, as empresas informam que foi a ausência da presilha de fixação entre as tubulações do ar-condicionado e de combustível, em alguns casos o possível contato entre as tubulações, o que pode ocasionar – em longo prazo – o vazamento de combustível, gerando risco de incêndio, com a possibilidade de danos físicos aos ocupantes e a terceiros e, em casos extremos, risco de morte.
 
Para a solução do problema, os proprietários devem comparecer a uma concessionária da marca responsável pelo veículo, entre 9h e 17h. O prazo de duração para o serviço é de uma hora.
 
Para mais informações, a Citroen disponibiliza o telefone 0800-011-8088, e a Peugeot, 0800-703-2424.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação