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Multistrada 1200 e 1199 Panigale podem apresentar problema no controle de acelerador e amortecedor traseiro

A Ducati do Brasil convocou, nesta quinta-feira (18/6), os proprietários das motocicletas Multistrada 1200 e 1199 Panigale, abaixo identificadas, a entrar em contato com uma concessionária da empresa para a verificação e substituição dos componentes afetados: o controle de acelerador das motos Multistrada 1200 e os amortecedores traseiros Öhlins TTX, no caso da 1199 Panigale R, Superleggera, S e S Senna.

Identificação dos veículos afetados:

Multistrada 1200
modelos: todas as versões / todas as versões / todas as versões
ano: 2010 e 2011 / 2013 e 2014 / 2014
chassis: de ZDMA200ACAB000568 a ZDMA200ABBB011420 / de ZDMA300AADB003744 a ZDMA300AADB007717 / de 95VA100AAEM000002 a 95VA100AAEM000247

1199 Panigale R, Superleggera, S e S Senna
modelos: 1199 Panigale R e 1199 Superleggera/ 1199 Panigale S e 1199 Panigale S Senna
ano: 2014 e 2015 / 2014 e 2015
chassis: de ZDMH800ABEB017656 a ZDMH806AAEB023605 / de 95VH100AAEM000004 a 95VH100AAFM000453

No comunicado, a Ducati informa que existe a possibilidade da capa interna do cabo do acelerador da Multistrada 1200 desengatar e impedir o retorno do acelerador, o que resultaria na perda de dirigibilidade da motocicleta, com possíveis danos físicos e materiais aos usuários do veículo. Para solucionar o problema, será feita a substituição da semicobertura superior do cabo do acelerador por uma nova que impeça o desengate.

No caso da 1199 Panigale, existe a possibilidade de haver torque inadequado na porca interna de amortecedor traseiro, causando risco de rigidez na suspensão e perda de dirigibilidade da moto, com possíveis danos físicos e materiais aos usuários do veículo. Para solucionar o problema, a empresa fará o reparo do amortecedor traseiro Öhlins TTX, caso ele apresente o defeito.

Para mais informações, a empresa disponibiliza o site www.ducati.com.br, o e-mail atendimentobrasil@ducati.com e o telefone 0800 738 2284.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação