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Recall da Volkswagen

Motos podem apresentar problema no kit do eixo de mudança de marchas

Publicado em 7 de abril de 2015

A Volkswagen do Brasil convocou, nesta terça-feira os proprietários dos veículos Jetta 2.0L Total Flex, com data de fabricação de 2 de junho de 2010 a 2 de julho de 2013, abaixo identificados, a entrarem em contato com uma concessionária autorizada para conclusão da inspeção e instalação de um componente adicional na região interna dos braços do eixo traseiro. Esta campanha teve início em 24 de outubro de 2014, com a inspeção da peça defeituosa.

Identificação dos veículos envolvidos
Ano/modelo 2011 chassis de BM001374 até BM133813
Ano/modelo 2012 chassis de CM002149 até CM155939
Ano/modelo 2013 chassis de DM000158 até DM097942

No comunicado, a empresa informa ter constatado que veículos que sofreram colisão traseira ou lateral-traseira, severa o suficiente para causar deformação em um ou ambos os braços do eixo traseiro, podem ter a durabilidade do componente reduzida. Se este dano não for detectado e reparado, a utilização contínua do veículo nesta condição poderá, em casos específicos, ocasionar, sem prévio alerta, a ruptura súbita do braço do eixo traseiro e a perda do controle do veículo. Em consequência deste defeito há risco de acidente e danos materiais e físicos aos ocupantes e a terceiros.

Para mais informações, a Volkswagen disponibiliza o telefone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br.

O Procon-SP, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação