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Recall da Peugeot

A campanha visa ao aumento do comprimento do corpo da fivela do cinto de segurança das versões do modelo Expert

Publicado em 28 de agosto de 2019
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos. Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, a montadora deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários com relação ao problema no cinto de segurança em todas as versões dos modelos Peugeot Expert, com data de fabricação de 06/09/2017 até 31/07/2019, chassis não sequenciais de JA000004 até LA001594. Deve, também, corrigi-lo. O atendimento aos proprietários destes veículos está previsto para iniciar em 28/08/2019.
 
A montadora realizará o aumentando do comprimento do corpo da fivela do cinto de segurança do passageiro dianteiro central, já que existe a possibilidade de liberação do cinto de segurança do passageiro dianteiro lateral quando o assento do passageiro dianteiro central estiver ocupado. Essa situação pode ocasionar a não retenção do passageiro dianteiro lateral pelo cinto de segurança em eventual acidente, aumentando a possibilidade de danos físicos e/ou materiais e, em casos extremos, o risco de morte.
 
Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 703 24 24 ou o site www.peugeot.com.br.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.