notícias & releases

Recall da montadora Audi

Veículos Audi Q3 e RSQ3, fabricados entre 2015 e 2018, devem atualizar software da unidade de comando

Publicado em 26 de agosto de 2019
Tendo em vista recall da montadora Audi, o Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos. A montadora deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, além de proceder à atualização da unidade de comando. O serviço deverá ter início em 26/08/19, para os veículos abaixo discriminados:
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
– RSQ3 2.5 – ano/modelo 2016/2017/2017 – intervalos de chassis (não sequenciais) WUA_8U_GR900002 a WUA_8U_JR900161
 
– Q3 1.4 – ano/modelo 2016/2017/2019 – intervalos de chassis (não sequenciais) 99A_8U_G4000107 a 99A_8U_K4001175
 
– Q3 2.0 – ano/modelo 2016/2018 – intervalos de chassis (não sequenciais) WAU_8U_GR000366 a WAU_8U_JR100441
 
– Q3 1.4 – ano/modelo 2016 – intervalos de chassis (não sequenciais) WAU_8U_GR000871 a WAU_8U_GR006219
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de falha na programação do software da unidade de comando das setas dianteiras. Caso as setas dianteiras deixem de funcionar, o condutor não será alertado pela função específica no painel.
 
Com isso, outros condutores e transeuntes não receberão a indicação de mudança de direção do veículo, aumentando, dessa forma, o risco de acidente com eventualidade de danos físicos e materiais aos ocupantes e a terceiros.
 
Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 777 2834 ou o site www.audi.com.br.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.