notícias & releases

Recall da Land Rover Brasil

Veículos Range Rover Evoque terão fusíveis substituídos

Publicado em 13 de setembro de 2019

O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos. Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, a montadora deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários com relação ao problema nos fusíveis das bombas dianteiras e traseiras do lavador do para-brisa. O chamamento diz respeito aos proprietários dos veículos Range Rover Evoque, chassis finais LH000181 a LH019195, ano/modelo 2019/2020 e fabricados no intervalo de 05 de outubro de 2018 a 4 de abril de 2019. A montadora deve corrigir o defeito. Este atendimento está previsto para iniciar em 13/09/2019.

 
A montadora substituirá os fusíveis de 15 amperes por fusíveis de 25 amperes para as bombas dianteiras e traseiras do lavador do para-brisa, visto que há a possibilidade de falha do motor das bombas do lavador do para-brisa dianteiro e traseiro no caso de o sistema ser operado em condições de congelamento. Em uma condição de falha no sistema de esguicho, os para-brisas dianteiro e traseiro poderão ter a visibilidade restringida, afetando a dirigibilidade do condutor do veículo, podendo aumentar o risco de acidentes, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e terceiros.
 
Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 012 2733, o e-mail cliente@landrover.com.br ou, ainda, o site, www.landrover.com.br.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação