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Recall da Ford
Chamamento abrange o Ford Fusion, modelos 2006 a 2012, e Edge, modelos 2009 e 2010, equipados com airbag
Publicado em 30 de abril de 2019
A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou nesta terça-feira (30/04) os proprietários dos veículos abaixo identificados a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição gratuita do módulo do airbag do passageiro dianteiro.
Identificação dos modelos envolvidos:
Veículos | Modelo | Chassis (8 últimos digitos) | Datas de produção |
---|---|---|---|
Fusion | 2006 | De 6R169161 até 6R244118 | De 13 de fevereiro de 2006 até 30 de junho de 2006 |
2007 | De 7R100617 até 7R256903 | De 1º de julho de 2006 até 26 de maio de 2007 | |
2008 | De 8R100033 até 8R268445 | De 11 de junho de 2007 até 26 de maio de 2008 | |
2009 | De 9R105770 até 9R203593 | De 6 de junho de 2008 até 24 de novembro de 2008 | |
2010 | De AR107401 até AR431801 | De 10 de março de 2009 até 25 de julho de 2010 | |
2011 | De BR100033 até BR332286 | De 14 de junho de 2010 até 30 de maio de 2011 | |
2012 | De CR100012 até CR335596 | De 24 de maio de 2011 até 30 de março de 2012 | |
Edge | 2009 | De 9BA13643 até 9BA74145 | De 11 de agosto de 2008 até 24 de fevereiro de 2009 |
2010 | De ABA00212 até ABB37827 | De 13 de maio de 2009 até 6 de abril de 2010 |
No comunicado, a empresa informa que, em caso de colisão do veículo que resulte na deflagração dos airbags dianteiros, o insuflador do airbag do passageiro dianteiro poderá se romper devido a uma excessiva pressão interna. Caso ocorra o rompimento do insuflador, poderão ser projetados fragmentos metálicos no interior do veículo, podendo causar danos físicos graves ou até mesmo fatais aos seus ocupantes.
A empresa alerta para que, até que o módulo do airbag do passageiro dianteiro seja substituído, o risco associado ao eventual rompimento de seu insuflador pode ser reduzido se nenhum ocupante do veículo se sentar no assento do passageiro dianteiro.
Para agendamento e mais informações, a Ford Ranger disponibiliza o telefone 0800 703 3673.
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.