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Recall Corolla e Fielder

Toyota comunica recall de veículos por problema no airbag

Publicado em 18 de maio de 2015

A Toyota do Brasil convocou, no sábado, 16/5, os proprietários dos veículos modelos Corolla e Fielder, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 25/5, a desativação da bolsa do airbag do passageiro dianteiro e a fixação de etiqueta adesiva no painel do veículo, por meio da qual o consumidor será alertado sobre a desativação temporária do airbag.

Identificação dos veículos
Corolla XEi e SEG
Data de fabricação de 15/12/03 a 30/3/07
chassis (código alfanumérico) 9BR53Z*** (últimos sete dígitos) 8542987-8555869

Fielder XEi e SEG
Data de fabricação de 6/4/04 a 30/3/07
chassis (código alfanumérico) 9BR72Z*** (últimos sete dígitos) 8604870-8608442

No comunicado, a empresa informa ter constatado rompimento inadequado do deflagrador do airbag do passageiro dianteiro, que pode provocar a dispersão de pequenos fragmentos de metal da carcaça do deflagrado, juntamente com a bolsa deflagrada. Este defeito pode causar danos materiais e lesões físicas ao passageiro alojado no banco dianteiro e aos demais ocupantes do veículo, no caso de colisão frontal que provoque a deflagração da bolsa do airbag.

Após 60 dias após do começo desta 1ª etapa, haverá uma 2ª etapa, quando os proprietários destes veículos serão novamente comunicados para a substituição do deflagrador, com a reativação da bolsa do airbag do passageiro dianteiro e a remoção da etiqueta de alerta.

A empresa alerta para que os proprietários dos veículos envolvidos nesta campanha não utilizem o banco dianteiro do passageiro para o transporte de pessoas até que passe pela 1ª etapa.

Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 02 06 e o site www.toyota.com.br

Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação