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Recall Corolla

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Publicado em 3 de abril de 2018
A Toyota do Brasil convocou, nesta terça-feira (3/4), os proprietários dos veículos modelos Corolla, fabricados entre 7 de janeiro e 20 de dezembro de 2013, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 4 de abril, a substituição dos anéis do deflagrador da bolsa do airbag do lado do passageiro.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
chassis 9BRBD48E* últimos 8 dígitos D2602000 – E2642203
 
chassis 9BRBL42E* últimos 8 dígitos D4759577 – E4789205
 
No comunicado, a empresa informa que constatou degradação no deflagrador do airbag do passageiro após longos períodos de exposição a altas temperaturas, grandes variações de temperatura e alta umidade. Esse defeito torna o componente mais suscetível a romper-se inadequadamente no caso de colisão frontal do veículo, o que pode provocar dispersão de fragmentos de metal da carcaça dessa peça juntamente com a bolsa, causando lesões físicas, ou até fatias, ao passageiro e aos demais ocupantes do veículo.
 
Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site www.toyota.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.