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Recall Classe A, B, C e CLA

Publicado em 23 de janeiro de 2018
A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou, nesta terça-feira (23/01), os proprietários dos modelos Classe A, Classe B, Classe C e CLA período de fabricação janeiro de 2012 a março de 2014 – números de chassis abaixo discriminados – para agendarem junto a uma concessionária da marca a inspeção e, se necessária, a substituição dos anéis da coluna de direção.
 
Chassis não sequenciais:
Classe A – WDDBF4DW9DJ000808 a WDDBF4DW4EJ268943
Classe B – WDDMH4DW9DN045145 a WDDMH4DW8DJ134079
Classe C – WDDGJ3BW6DG000974 a WDDGJ3BW0DF997847
CLA – WDDSJ5CW9EN032688 a WDDSJ4DW7EN089786
 
No comunicado, a empresa informa que constatou a possibilidade de certos componentes da coluna de direção (anel de contato elétrico e anel de proteção) não terem sido instalados de forma adequada. E em hipótese de mau contato ou ruptura do anel de contato, pode haver uma descarga elétrica que ativa o alerta de funcionamento do airbag no painel do automóvel, podendo ocorrer a deflagração involuntária do airbag do motorista, com riscos de acidentes e danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação