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Recall Citroën C4 Picasso

Veículos apresentam problema no capô do motor

Publicado em 22 de dezembro de 2017
A Citroën do Brasil convocou, nesta sexta-feira (22/12), os proprietários dos veículos C4 Picasso e Grand C4 Picasso, fabricados entre 1/9/16 a 6/4/17, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 26 de dezembro, o reforço da fixação da folha do capô do motor sobre sua estrutura.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
C4 Picasso número de chassis de HJ514804 a JJ506557
Grand C4 Picasso número de chassis de HJ514806 a JJ506566
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado que a fixação da folha do capô do motor sobre a sua estrutura pode estar insuficiente. Este defeito pode causar vibração do capô e, em alguns casos, o seu desprendimento, podendo causar acidente com danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Citroën disponibiliza o telefone 0800 011 8088 e o site www.citroen.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que:
 
“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.