notícias & releases

Recall Chevrolet Camaro

Veículos apresentam problema no sistema de direção elétrica

Publicado em 11 de março de 2019
A General Motors Mercosul convocou nesta segunda-feira (11/3), os proprietários dos veículos Chevrolet Camaro, modelo 2017, com data de fabricação de 31/8 a 16/9/16, com números de chassis de H0131621 a H0138874, a agendarem, de imediato, junto a uma concessionária da marca, com atendimento a partir de 29/4, a substituição do sistema de direção elétrica.
 
No comunicado, a empresa informa que, em alguns casos, devido a uma não conformidade no circuito elétrico da caixa de direção, o veículo pode apresentar perda da assistência no sistema de direção elétrica EPS enquanto em movimento. Caso isso ocorra, haverá, dentro de alguns segundos, um aviso sonoro e luminoso como alerta ao motorista. Em consequência deste defeito, o funcionamento manual da direção será mantido, porém, vai requerer um aumento do esforço, especialmente em velocidades baixas, aumentando o risco de acidente com possibilidade de lesões físicas aos ocupantes do veículo.
 
Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 702 4200 e o site www.chevrolet.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.