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Recall Captiva da Chevrolet

Problema no módulo eletrônico do chassi pode gerar curto-circuito, causando o desligamento involuntário do motor

Publicado em 5 de maio de 2015

A Chevrolet convocou, nesta terça-feira (5/5), os proprietários dos veículos abaixo identificados a entrarem em contato com uma concessionária ou oficina autorizada para agendar a inspeção e eventual substituição do módulo eletrônico do chassi.

Identificação
Chevrolet – Modelo Captiva 2011, 2012 e 2014
fabricação entre 27/10/2010 a 03/09/2013
chassis de BS557921 a ES538346

Esta campanha também abrange os veículos Captiva versões 2.4L e 3.0L que tiveram o módulo eletrônico do chassi substituído fora da Rede Chevrolet, entre o período de dezembro de 2013 a março de 2015.

No comunicado, a empresa informa ter detectado que poderá ocorrer um curto-circuito no interior do módulo eletrônico do chassi, podendo ocasionar o desligamento involuntário do motor durante a utilização do veículo, com risco de colisão, lesões físicas e danos materiais aos ocupantes do veículo e a terceiros.

Para mais informações, a Chevrolet disponibiliza o telefone 0800 702 4200 e o site www.chevrolet.com.br.

Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação