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Recall caminhões Ford

Publicado em 20 de setembro de 2017
A Ford Motor Company Brasil Ltda convoca os proprietários dos caminhões F-350 e F-4000, modelos 2017 e 2018 (fabricados de 27/10/2016 a 17/08/2017), chassis abaixo relacionados, a agendarem com uma concessionária da marca a verificação do torque da barra de direção e, se necessário, ajuste da convergência das rodas e aplicação do torque de aperto correto na barra de direção.
 
Chassis (oito últimos dígitos)
F-350 – modelo 2017 – de HB010344 até HB012574
F-350 – modelo 2018 – de JB012278 até JB013050
F-4000 – modelo 2017 – de HB010575 até HB012702
F-4000 – modelo 2018 – de JB012615 até JB013091
 
No comunicado a empresa informa que durante a regulagem da convergência das rodas do eixo dianteiro do caminhão, o processo de torque do apeto no ajuste da barra de direção pode ter sido realizado de forma incorreta, o que pode resultar na soltura da barra de direção com o veículo em movimento. Nesse caso, a dirigibilidade do veículo pode ficar comprometida com risco de acidente e danos aos ocupantes do veículo e terceiros.
 
Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.fordcaminhoes.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo “observações” do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação