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Recall BRP motos aquáticas

Os proprietários devem suspender o uso dos modelos Sea-Doo GTX Limited 300, Sea-Doo RXTX RS 300 e Sea-Doo Wake PRO300

Publicado em 21 de agosto de 2019
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos, no que diz respeito ao recall das motos aquáticas da BRP Brasil Motorsports Ltda. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
Identificação das motos envolvidas
 
– Sea-Doo GTX Limited 300 – chassis YDV01010H819 a YDV09767L919, fabricação: 2019
 
– Sea-Doo RXTX RS 300 – chassis YDV00345H819 a YDV27777E919, fabricação: 2019
 
– Sea-Doo Wake PRO 230 – chassis YDV00284G819 A YDV25712E919, fabricação: 2019
 
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de a grelha de admissão se soltar, quando as motos operarem a velocidades superiores a 88 km/h. Em alguns casos, os ocupantes do veículo podem ser ejetados, com risco de ferimentos graves ou fatais ao condutor e/ou terceiros.
 
Os proprietários devem suspender o uso imediato do veículo ou operá-lo em velocidades inferiores a 88 km/h. A empresa procederá ao agendamento e reparo do problema em uma de suas revendas, mediante a substituição do parafuso de fixação frontal e contra porca da grelha de admissão.
 
Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone (19) 3113-9600, o site www.sea-doo.com.br e o e-mail posvendas@brp.com.
 
A Fundação Procon-SP alerta que os consumidores que já passaram por algum acidente, causado pelo defeito apontado, poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação