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Recall BMW

BMW comunica recall C600 Sport e C650 GT

Publicado em 26 de janeiro de 2016

A BMW do Brasil convoca, nesta terça-feira (26/1), os proprietários das motos modelos C 600 Sport e C 650 GT, fabricadas entre abril de 2013 e janeiro de 2015, abaixo identificadas, a comparecerem a uma concessionária autorizada para agendarem uma inspeção técnica no tubo flexível do freio dianteiro e, de acordo com o resultado dessa inspeção, realizarem sua substituição a partir de 15 de fevereiro de 2016.

Identificação das motos envolvidas:

C 600 Sport – chassis não sequenciais de ZZ51928 a ZZ55652;

C 650 GT – chassis não sequenciais de ZZ75205 a ZZ75416.

No comunicado, a empresa informa que a medida se dá pela possibilidade de ocorrer desgaste no tubo flexível do freio dianteiro, causado por atrito desse tubo com a suspensão dianteira, o que poderá ocasionar vazamentos de fluidos de freio e comprometer a capacidade de frenagem da roda dianteira, exigindo maior tempo e distância para a frenagem total da motocicleta.

Para mais informações, o consumidor pode procurar o Serviço de Atendimento ao Cliente BMW (0800 707 3578) ou o site www.bmw-motorrad.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação