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BMW comunica recall de veículos por problemas na junta do eixo cardã

A BMW do Brasil convocou, nesta terça-feira (18/4), os proprietários dos veículos 135i Coupé M Sport, 335i Cabrio M Sport, 335i M Sport, 535i GT, 535i M Sport, M Coupé e Z4 35i, fabricados entre 21 de janeiro e 28 de abril de 2011, modelos abaixo identificados, a efetuarem contato com uma concessionária autorizada para agendamento da substituição da junta do eixo cardã.

Identificação dos veículos envolvidos

Modelo 135i Coupé M Sport – chassis não sequenciais de VM03855 a VM04129

Modelo 335i Cabrio M Sport – chassis não sequenciais de E613698 a E766768

Modelo 335i M Sport – chassis não sequenciais de A998319 a A998452

Modelo 535i GT – chassis não sequenciais de C902387 a C903643

Modelo X535i M Sport – chassis não sequenciais de C947877 A C948760

Modelo M Coupé – chassis não sequenciais de VP74998 a VP75158

Modelo Z4 35i – chassis não sequenciais de E375350 a E375485

No comunicado, a empresa informa que a junta do eixo cardã pode não apresentar resistência suficiente; caso isso ocorra, poderá haver a quebra da referida junta, fazendo com que o eixo cardã se solte, gerando diminuição gradativa de velocidade do veículo até sua parada – o que pode ocasionar danos físicos e materiais aos ocupantes dos veículos e terceiros.

Para verificar se sua unidade está dentro do sequenciamento de chassis deste recall e para mais informações, a BMW disponibiliza o telefone 0800 019 7097 e o site www.bmw.com.br/recall

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação