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Recall BMW

Veículos apresentam problema no airbag do condutor

Publicado em 21 de fevereiro de 2019
A BMW do Brasil convocou nesta quinta-feira (21/2) os proprietários dos veículos modelos 525i, 530i, 540i, X5 3.0i e X5 4.4i, fabricados entre 4/4/2000 e 9/7/2003 – com números de chassis abaixo identificados – a agendarem com uma autorizada da marca a substituição do airbag do condutor.
 
Chassis envolvidos (não sequenciais)
 
525i – WBADT41000GY28908 até WBADT41093G003146
530i – WBADT61043CJ57153 até WBADT61012CE55774
540i – WBADN810X3BX60720 até WBADN61051GG90664
X5 3.0i – WBAFA51062LM27491 até WBAFA51043LT40335
X5 4.4i – WBAFB31061LG98067 até WBAFB31021LG94260
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado que os veículos podem apresentar falhas no funcionamento doairbag do condutor em decorrência do contato prolongado do gerador de gás do airbag com unidade e/ou da própria fabricação do gerador de gás. Ocorrendo a falha, em caso de acionamento do airbag do condutor em situação usual, um aumento de pressão interna do gerador de gás pode ocorrer, gerando rompimento da bolsa de ar e projeções de peças de metal através do airbag, com risco de danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 019 7097, das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira e o site www.bmw.com.br/recall
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.