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Recall BMW

BMW comunica recall de veículos por problema no sistema de fixação da cadeira de criança

Publicado em 8 de dezembro de 2016

A BMW do Brasil convocou, nesta quinta-feira (8/12), os proprietários dos veículos modelos X3 xDrive35i, número de chassi 4A15614 e X3 xDrive20i, números de chassis (não sequenciais) de 4A24477 até 4A24624, fabricados entre 10 de maio a 1º de setembro de 2016, a agendarem junto a uma concessionária da marca o reparo do sistema de fixação Isofix responsável pela fixação da cadeira de criança localizada nos assentos traseiros.

 
No comunicado, a empresa informa ter constatado que o sistema de fixação da cadeira de criança desses veículos poderá não resistir adequadamente para suportar o movimento da cadeira, podendo gerar a quebra do aro de fixação da peça. Devido ao defeito, a cadeira de criança desses veículos poderá ser desprender do assento traseiro acarretando a possibilidade de ocorrência de danos físicos e materiais à criança e aos demais ocupantes do veículo.
 
A primeira etapa desta campanha, realizada em setembro, envolveu os modelos X3 sDrive20i, X3 xDrive20dX3 xDrive28i, X3 xDrive35i, X4 xDrive20i, X4 xDrive28i, X4 xDrive35i, fabricados entre 13 de setembro de 2009 e 6 de maio de 2016. Para mais informações, a BMW disponibiliza o telefone 0800 707 3578, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19hs e o site www.bmw.com.br/recall
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação