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Recall BMW
BMW comunica recall de veículos por problema no sistema de fixação da cadeira de criança
Publicado em 8 de dezembro de 2016
A BMW do Brasil convocou, nesta quinta-feira (8/12), os proprietários dos veículos modelos X3 xDrive35i, número de chassi 4A15614 e X3 xDrive20i, números de chassis (não sequenciais) de 4A24477 até 4A24624, fabricados entre 10 de maio a 1º de setembro de 2016, a agendarem junto a uma concessionária da marca o reparo do sistema de fixação Isofix responsável pela fixação da cadeira de criança localizada nos assentos traseiros.
No comunicado, a empresa informa ter constatado que o sistema de fixação da cadeira de criança desses veículos poderá não resistir adequadamente para suportar o movimento da cadeira, podendo gerar a quebra do aro de fixação da peça. Devido ao defeito, a cadeira de criança desses veículos poderá ser desprender do assento traseiro acarretando a possibilidade de ocorrência de danos físicos e materiais à criança e aos demais ocupantes do veículo.
A primeira etapa desta campanha, realizada em setembro, envolveu os modelos X3 sDrive20i, X3 xDrive20d, X3 xDrive28i, X3 xDrive35i, X4 xDrive20i, X4 xDrive28i, X4 xDrive35i, fabricados entre 13 de setembro de 2009 e 6 de maio de 2016. Para mais informações, a BMW disponibiliza o telefone 0800 707 3578, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19hs e o site www.bmw.com.br/recall
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação