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BMW comunica recall de veículos i3 REX por problema no tanque de combustível

A BMW do Brasil convocou nesta sexta-feira, 31/3. os proprietários dos veículos BMW modelos i3 REX Full e i3 REX Entry (chassis abaixo relacionados), fabricados entre 5 de março de 2014 e 27 de janeiro de 2015 a entrarem em contato com um concessionário BMW para agendarem gratuitamente o reposicionamento do tubo de ventilação do tanque de combustível e se necessário a substituição da referida peça em função de falha em sua instalação.

CHASSIS NÃO SEQUENCIAIS ENVOLVIDOS:

MODELO i3 REX Entry de VZ72344 ATÉ VZ73643
MODELO i3 REX Full de VZ70901 ATÉ VZ74193

Em razão dessa falha, o atrito do tubo de ventilação do tanque de combustível com o cabo positivo da bateria pode causar vazamentos de vapor do combustível e que caso chegue ao compartimento do motor pode gerar risco de incêndio. Nessa hipótese não se descarta a concorrência de danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e a terceiros.

Para agendamento e mais informações, a BMW disponibiliza o telefone 0800 019 7097. Os serviços poderão ser realizados a partir de 10 de abril de 2017.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicaçãoi