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Recall BMW

Veículos modelo X5xDrive35d

Publicado em 21 de dezembro de 2018

A BMW do Brasil convocou nesta sexta-feira (21/12), os proprietários dos veículos modelos X5xDrive35d, fabricados entre novembro de 2009 e agosto de 2011, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 28/1/19, a substituição elemento de fixação da polia de desvio da transmissão por correia.

 
Número de chassis envolvidos
L370955 – L656258 – L663100 – LT75289 – LT77640
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado que o elemento de fixação da polia de desvio da transmissão por correia, fixado no alternador, pode quebrar. Se isso ocorrer, haverá falha no acionamento da direção hidráulica, o que resulta em prejuízo da direção assistida, podendo levar à perda do controle direcional do veículo. Em consequência haverá a possibilidade de ocorrência de danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a BMW disponibiliza o telefone 0800 019 7097, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, e o site www.bmw.com.br/recall
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.